Vaicrá / Levítico 25
1 Falou mais YHVH a Moshé no monte Sinai, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra fará shabat para YHVH. 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade. 4 Porém, ao sétimo ano, shabat solene será para a terra, shabat para YHVH; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo da tua ceifa não ceifarás e as uvas da tua vide não podada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra. 6 Mas a novidade do shabat da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento. 8 Também contarás sete shabatot de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias dos sete shabatot de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar o shofar de aviso; no Dia da Expiação, fareis passar o shofar por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano qüinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Este vos será jubileu(yovel) , e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu(yovel) ; não semeareis, nem ceifareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não podadas. 12 Porque jubileu(yovel) é, santo será para vós; a novidade do campo comereis. 13 No ano do jubileu(yovel) , tornareis cada um à sua possessão. 14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão. 15 Conforme o número dos anos desde o jubileu(yovel) , comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende. 17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Elohim; porque eu sou YHVH, vosso Elohim. 18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu(yovel) ; porém, no ano do jubileu(yovel) , sairá, e ele tornará à sua possessão. 29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu(yovel) . 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu(yovel) . 32 Mas, no tocante às cidades dos leviim(levitas) , às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os leviim(levitas) . 33 E, havendo feito resgate um dos leviim(levitas) , então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu(yovel) ; porque as casas das cidades dos leviim(levitas) são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Elohim terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou YHVH, vosso Elohim, que vos tirei da terra de Mitsráim, para vos dar a terra de Kenáan, para ser vosso Elohim. 39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu(yovel) te servirá. 41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra de Mitsráim; não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Elohim terás temor. 44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor. 47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à alguém da família do estrangeiro, 48 a que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará: 49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu(yovel) ; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate. 52 E, se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu(yovel) , então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu(yovel) , ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra de Mitsráim. Eu sou YHVH, vosso Elohim.